Entre 1 e 5 de agosto deste ano será pautado para votação, no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que torna permanente a política de cotas para o ingresso de pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas em instituições federais de ensino. O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após pedido da oposição, no dia 14 de julho, data em que ser votado o texto que altera a Lei de Cotas para o Ensino Superior.
O adiamento da votação foi solicitado com o objetivo de evitar retrocessos, uma vez que a própria lei prevê uma revisão em 2022. “A Lei 12.711/12 estabeleceu um prazo para revisão após dez anos de sua publicação. Apesar do êxito em tornar diverso e plural o ingresso em instituições federais de ensino, ainda não é chegado o momento de revisar-se a lei”, avaliam os e as oito deputados e deputadas autores do pedido.
A lei que torna permanente política de inclusão é defendida pela oposição e entidades de representação dos estudantes. “Considerando as nefastas consequências da escravidão e do racismo estrutural em nosso país, é preciso tornar permanente a reserva de vagas nas instituições mencionadas”, conclui a justificativa. Segundo os autores e as autoras, a Lei de Cotas vem fazendo não apenas justiça social, mas realizando o sonho de brasileiros e brasileiras que defendem uma educação pública, gratuita e de qualidade.
Para a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Bruna Brelaz, a garantia da diversidade na universidade sustenta a riqueza do conhecimento, tornando as instituições mais estratégicas para responder aos anseios da sociedade e do desenvolvimento nacional. “Assegurar que as cotas sejam uma política permanente é transformar a educação superior, torná-la mais diversa, com mais acesso de estudantes negros, indígenas, pessoas com deficiência e oriundos da escola pública”.
A presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Jade Beatriz, defende que, para o país avançar, é necessário garantir o acesso ao ensino superior aos filhos e às filhas dos trabalhadores e das trabalhadoras, estudantes da escola pública e aqueles e aquelas que mais sofrem com o racismo estrutural. “Garantir cotas permanentes é pensar o Brasil para o futuro, projetado para reduzir as imensas desigualdades”.
Legislação
Sancionada em 2012, a Lei nº 12.711, conhecida como Lei de Cotas, estabelece que todas as instituições federais de ensino — universidades federais e de ensino técnico de nível médio — devem reservar, no mínimo, metade das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.
Entre as vagas reservadas, metade deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo, per capita.
Em cada faixa de renda dos e das cotistas – acima ou abaixo de 1,5 salário mínimo, per capita –, deverão ser destinadas vagas para autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fontes: com informações do Correio Braziliense e da Agência Câmara
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