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  22/09/2023


Vitória dos povos originários! STF derruba Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas



 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas na quinta-feira (21). Com 9 votos contra a tese e 2 a favor, o julgamento chega ao final depois de onze sessões.  A decisão terá repercussão geral e afetará pelo menos 226 processos de demarcação de terras indígenas em instâncias inferiores que aguardavam o resultado da audiência. 

 

O processo foi acompanhado por indígenas de diversos estados brasileiros, dentro e fora das sessões em Brasília, e com manifestação nos estados.

 

Na véspera da decisão, na quarta-feira (20), em Manaus (AM), movimentos indígenas, sociais e populares se reuniram na Praça da Polícia para protestar contra a pauta que é prejudicial aos direitos territoriais e culturais e pretendia dificultar a demarcação de Terras Indígenas no Brasil.

 

Foto: Elciclei Faria 

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA) esteve presente, sendo representada pela professora Elciclei Faria, que também integra a Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas (Famddi).

 

A tese do Marco Temporal recebeu votos contrários dos ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

 

Já os votos favoráveis à tese anti-índigena foram dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

A corte ainda vão analisar o alcance da decisão e aguarda-se o consenso sobre a possibilidade de indenizações aos particulares que adquiriram terras de “boa-fé” e que precisarão deixar o local.

 

Entenda

 

O julgamento foi iniciado em 2021 e tratava, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina.  O território perdeu o estatuo de reserva indígena em 2009, após um julgamento em instância inferior, quando os juízes haviam justificado as terras dos Laklãnõ não estavam ocupadas pelos indígenas em 1988.

 

A tese anti-índigena afirma que só poderia haver a demarcação de terras se indígenas estivessem habitando o local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

O resultado também poderá ser sobreposto ao que for decidido no Legislativo, já que a bancada ruralista tenta aprovar o Marco Temporal por meio do Projeto de Lei 490/2007 (já votado na Câmara) e que tramita no Senado como PL 2.903/2023.

 

Entidades representativas dos povos indígenas, como a Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib) e a Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA), afirmam que permanecerão em luta pela garantia dos direitos indígenas.  

 

 

 Fontes: ADUA com informações CNN, G1, Agência Brasil, Apib, Anmiga



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