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  05/01/2024


Governo federal reafirma controle do direito de greve



 

Não bastou o anúncio de 0% de reajuste salarial para 2024. O Governo federal mantém ataque ao direito de greve do funcionalismo federal ao publicar a Instrução Normativa (IN) nº 49, de 20 de dezembro de 2023. O texto piora a forma de controle e a restrição do direito de greve implementadas pelo governo Bolsonaro com a IN nº 54 de 2021.

 

Além de manter a indicação de que a greve tenha data de início e término, o texto estabelece que os órgãos da Administração Federal devem ser notificados sobre a paralisação com o período mínimo de antecedência de 72 horas (antes eram 48 horas). A elaboração de Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas e forma de desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação também estão presentes na nova norma.

 

“Essas ações só pioram o movimento grevista. Com a ampliação de prazo de aviso de paralisação diminui-se a possibilidade de pegar o governo de ‘surpresa’, e pode aumentar a possibilidade de repercussão negativa na mídia e comoção social antes mesmo de a greve começar, como já acontece. Determinar que uma greve tenha um tempo para terminar é um absurdo. Qual o efeito de uma greve se todos já sabem quando vai terminar?”, criticou o 1º tesoureiro da ADUA, professor Tomzé Costa.

 

A greve é um instrumento de luta que requer a negociação coletiva e direito já contemplado na Constituição Federal de 1988 e na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Na forma de lei existe regulamentação de greve apenas para a iniciativa privada (nº7783/1989), porém, em 2007 o Supremo Tribunal Federal entendeu que, enquanto não tiver uma regulamentação específica para o serviço público, será aplicada a mesma do setor privado. Fato criticado pelas entidades do funcionalismo público, porque todo tipo de regulamentação é um tipo de restrição ao direito de greve.

 

Nos últimos dois anos, o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Federais (Fonasefe) reivindicava a revogação da IN nº 54, de 2021, e durante as rodadas de Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) o governo não mostrou intenção de revogação, decidindo, por fim, alterar a normativa com arrocho da greve. “É de se esperar que em governo apoiado por forças neoliberais o Estado crie mecanismos de maior controle sobre a luta da classe trabalhadora”, afirmou o presidente da ADUA, Jacob Paiva.

 

O presidente do ANDES-SN, Gustavo Seferian, afirmou que a IN nº 49 segue a lógica de coibir o exercício de greves. “Dos termos da IN percebe-se uma série de questões graves, como o controle estrito e cotidiano das e dos grevistas, a reafirmação da lógica negocial atomizada para ‘compensação’ dos prejuízos inerentes à greve enquanto ferramenta política e o endosso do corte de ponto como regra para lidar com a mobilização dos trabalhadores”.

 

A IN foi publicada no dia 22 de dezembro de 2023, após última reunião de negociação, ocorrida no dia 18 de dezembro, na qual o governo apresentou uma proposta desrespeitosa de um reajuste de 4,5% em maio de 2025 e outros 4,5% em maio 2026.  O cenário exige a construção de lutas em defesa da categoria do funcionalismo público.  Confira na íntegra a Instrução Normativa (IN) SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023.

 

Fontes: ADUA com informações do ANDES-SN



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