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  02/01/2020


MP de Bolsonaro para escolha de reitores fere autonomia universitária



Em pleno período natalino, Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 914/2019 que altera as regras para a escolha de reitores das universidades e institutos federais. A medida prevê que o presidente poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. Antes da edição dessa MP, era tradição o presidente da República nomear o primeiro nome da lista tríplice.

 

O presidente da Seção Sindical dos Docentes da Ufam (ADUA), Marcelo Vallina, disse que a norma retira a autonomia das universidades. Ele afirmou que a MP foi publicada sem diálogo com os representantes acadêmicos. “O governo federal não conversou com ninguém e isso é o mais grave. Ele é autoritário, passa por cima e ataca diretamente a autonomia das universidades federais. Daqui a pouco vai decidir o que se pode ou não pesquisar nas universidades”, disse.

 

O sociólogo e professor do departamento de Ciências Sociais da Ufam, Marcelo Seráfico, disse que a medida provisória é autoritária e colide com a liberdade e pluralismo das universidades federais. “A MP é um instrumento para ser utilizado em situações de urgência e o processo de escolha dos reitores me parece bem distante de se configurar como uma situação de urgência. O que se verifica de fato é uma tentativa de intervir, diretamente, nas universidades e nos processos de escolha democrática da vida acadêmica”, afirma.

 

Outra mudança proposta pela MP é a de fixar a representatividade de 70% de votos de professores na composição da lista tríplice de onde sairá o novo reitor. Os outros 30% são divididos igualmente entre alunos e servidores efetivos. Em 2020, estão previstas 24 nomeações para reitores de universidades federais e nove de institutos federais. A MP já está vigorando, mas precisará ser ratificada pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, a Medida perde a validade.

 

Reações

O ANDES-SN divulgou uma nota sobre a MP em que afirma que: "defendemos que o(a)s dirigentes devam ser escolhido(a)s através de eleições diretas, com voto paritário ou universal, e que o processo se encerre no âmbito de cada IES, sem necessidade, portanto, que elaboração de lista tríplice". Leia abaixo a nota na íntegra. 

 

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) questionaram a MP publicada pelo governo.

 

Em nota, o Conif afirmou que a MP “surge na contramão da democracia, fere a lei de criação de institutos federais e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições”. Enquanto a Andifes “vê com surpresa e preocupação a edição de novas regras” para reitores “sem o devido e necessário debate com as instituições concernidas” e disse que a medida desrespeita a “autonomia administrativa das universidades”.

 

A Andifes questionou, ainda, o uso de medida provisória para veiculação das novas regras, afirmando que tal instrumento deveria ser aplicado “somente nos casos de ‘relevância e urgência’, em conformidade com o art.62 da Constituição Federal”.

 

Nota do ANDES-SN sobre a medida provisória 914/2019 que trata da escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e Colégio Pedro II


Mais uma vez o governo Bolsonaro, desrespeitando a autonomia das Instituições de Ensino Superior Públicas (IES) e na véspera de período festivo adotou mais uma medida provisória, dessa vez a de número 914/2019 (MP 914/2019) que dispõe sobre o processo de escolha do(a)s dirigentes das universidades e dos institutos federais e do Colégio Pedro II.

 

A medida estabelece como obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor(a) por votação direta, preferencialmente eletrônica. Tal consulta não poderá ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deverá ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto discente. A mesma regra é imposta aos Institutos Federais que não submetiam ao Presidente da República, até então, uma lista tríplice para a escolha de reitor(a).

 

A MP 914/2019 estabelece ainda que o Presidente da República poderá nomear reitor(a) pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”. Esse tipo de intervenção, ressaltamos, está em curso na Universidade Federal da Grande Dourados e no CEFET-RJ e poderá ampliar-se, bastando para isso que haja judicialização do processo de escolha de reitor(a).

 

A MP ignora a diversidade de estrutura interna das IES e a democracia interna ao instituir que os campi serão dirigidos por diretores(as)-gerais, que serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo(a) reitor(a). Do mesmo modo, acaba com eleição direta para a direção das unidades acadêmicas, estabelecendo que o(a)s diretores(as) e os(as) vice-diretores(as) das unidades serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo reitor(a) para mandato de quatro anos.

 

O ANDES-SN considera inconstitucional a utilização do instrumento da Medida Provisória para tratar de matéria que não preenche os critérios para tal; e repudia tais medidas que atacam a autonomia das universidades, suficientemente expressa no Artigo 207 da Constituição Federal de 1988, e a democracia das IES, além de aprofundar o autoritarismo ao concentrar poder nas mãos do(a) reitor(a) e, por consequência, do Presidente da República que o(a) escolhe.

 

Defendemos que o(a)s dirigentes devam ser escolhido(a)s através de eleições diretas, com voto paritário ou universal, e que o processo se encerre no âmbito de cada IES, sem necessidade, portanto, que elaboração de lista tríplice.

 

Conclamamos a categoria docente e a comunidade em geral a derrotar mais esse ataque do governo Bolsonaro à Educação e às IES públicas.

 

 

Fontes: Jornal A Crítica, Sputnik Brasil e Jornal de Uberaba com edição da ADUA-SSind.

 



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