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“Durante o Carnaval, Bolsonaro aproveita e ataca quem defende sua aposentadoria”, diz nota do Fonasefe



Data: 11/09/2019

DURANTE O CARNAVAL BOLSONARO APROVEITA E ATACA QUEM DEFENDE SUA APOSENTADORIA! NÃO À MP 873/2019!

O Fórum das Entidades Nacionais do Serviço Público Federal (Fonasefe) vem a público repudiar a edição da Medida Provisória (MP) nº 873/2019, que fere a autonomia e a liberdade sindical brasileira e exige a sua imediata retirada. A MP foi editada às vésperas do carnaval para enfraquecer os sindicatos que neste momento fazem uma forte campanha contra a reforma da previdência.

Em essência, a MP 873/2019 retira das folhas de pagamento a contribuição sindical do setor privado (não afeta as mensalidades e demais contribuições constantes nas convenções e acordos coletivos aprovados em assembleia da categoria), instituindo o mecanismo de pagamento via boleto com autorização expressa e individual a ser enviado à residência do trabalhador ou para a empresa. Para o setor público essa MP revoga alínea “c” do caput do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dizia: [Ao servidor público civil é assegurado [...] c) descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. A consignação em folha de pagamento é o que garante a sustentabilidade dos sindicatos é um direito dos servidores que não tem custos à União.

Essa Medida Provisória é inconstitucional e contraria a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que o Estado não fará ingerência nas organizações sindicais. Vejamos o que diz o artigo 8º, inciso IV, da Constituição: a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

Acrescenta-se à inconstitucionalidade acima o fato que toda Medida Provisória tem força de Lei, mas deve ser editada em casos relevantes e urgentes. A referida não tem relevância e, menos ainda, urgência ou, talvez para o governo, seja relevante que os milhares de trabalhadores dos sindicatos não recebam salários e passem fome? Que os sindicatos percam a capacidade de defender os direitos dos trabalhadores? Será essa a prioridade de Bolsonaro!? Além disso, a MP 873/2019 não retira o direito dos banqueiros de descontar em folha as consignações de empréstimos.

O governo quer retirar os recursos dos sindicatos para que esses não façam uma forte campanha contra a Reforma da Previdência – e sua aprovação na Câmara dos Deputados ocorra até junho, conforme já foi amplamente dito por Rodrigo Maia.

A validade de uma Medida Provisória é de 60 dias, até ser votada no Congresso para virar Lei definitivamente ou ser rejeitada e, pode ser prorrogável uma única vez por igual período. Neste interstício a MP pode ser declarada inconstitucional, pois atenta contra a sustentabilidade dos sindicatos garantida na Constituição.

Por isso, o Fonasefe buscará todos os meios jurídicos e políticos para anular a MP 873/2019 e, assim, defender a aposentadoria e serviços públicos gratuitos e de qualidade à população. Reforçamos a necessidade de manter a firmeza na luta e implementar todo o nosso calendário contra a Reforma da Previdência, contra os ataques de Bolsonaro, para tanto, em todos estados e municípios iremos:

- Denunciar a MP 873/2019 e exigir a sua imediata anulação;

·         - Intensificar a participação na Greve Internacional de Mulheres em 8 de março;

·         - Realizar atos e manifestações no dia 14 de março de 2019 em denúncia a criminalização e perseguição aos movimentos sociais e sindicais, lembrando que neste dia faz um ano do assassinato impune da morte de Marielle e Anderson;

·         - Realizar manifestações e paralisações em 22 de março, rumo à Greve Geral;

Brasília, 8 de março de 2019.

FÓRUM DAS ENTIDADES NACIONAIS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Foto: ANDES-SN



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