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Reforma da Previdência – saiba o que mudou na aposentadoria e benefícios do INSS



Data: 15/07/2019

O governo Bolsonaro (PSL) propagandeou que a reforma da Previdência acaba com desigualdades e privilégios, o que é uma mentira. a Contrarreforma da Previdência é um brutal ataque às aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e vai penalizar os trabalhadores e os mais pobres.

Com as mudanças previstas na reforma, aprovada nesta quarta-feira (10) por 379 votos favoráveis, os trabalhadores terão maiores dificuldades para conseguir se aposentar e perderão direitos, como a aposentadoria especial, o abono salarial do PIS, pensões por morte, entre outros. O R$ 1 trilhão de economia que o governo “se orgulha” tanto, sairá do bolso do trabalhador brasileiro.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA

será obrigatório comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens, e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres. Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso 40 anos de contribuição. Essa combinação na prática impedirá a aposentadoria, pois a realidade é que no Brasil os trabalhadores que hoje se aposentam por idade só conseguem contribuir, em média, com 5,1 parcelas por ano, em função do elevado desemprego, informalidade e baixos salários.

REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO


A reforma também foi dura em relação as aposentadorias com mudanças na forma de cálculo e regras de concessão que, na prática, vão reduzir o valor. O cálculo para as aposentadorias será unificado e o segurado deve comprovar 20 anos de contribuição e poderá se aposentar com 60% da média salarial. A cada ano de contribuição, haverá um acréscimo de 2% da média no valor do benefício. Para as mulheres, o acréscimo de 2% será após os 15 anos de contribuição. Aposentadoria integral só existirá caso o contribuinte acumule 40 anos de contribuição.

Há mudança também no cálculo da média salarial. O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas. Com a reforma, o cálculo da média salarial será feito com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas, fazendo com que o trabalhador tenha que pagar mais.

REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO DO PIS/PASEP

Milhões de trabalhadores perderão o direito ao PIS/PASEP, abono salarial no valor de um salário mínimo pago anualmente a todos os trabalhadores que ganham até dois salários (R$ 1996). Com a reforma, somente quem ganhar até R$ 1.364,43 irá receber o benefício. Mas todos os políticos, inclusive os que votaram a favor da Contrarreforma, continuarão a receber todos os seus auxílios.

REDUÇÃO NO VALOR DAS PENSÕES POR MORTE

A pensão por morte equivalia a 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebia 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas. Além disso, viúvos podiam acumular pensão e aposentadoria do INSS e a pensão não podia ser inferior ao salário mínimo.

Com a reforma, a pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.  Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial. A mudança permitirá que a pensão possa ser menor que o salário mínimo. Somente quando a pensão for a única fonte de renda na família (incluindo todos os dependentes) ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

PROFESSORES

Professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, professores com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

“A luta não acabou. O papel das centrais sindicais é intensificar a luta, desde denunciar os nomes dos traidores do povo, bem como dar continuidade à mobilização. Nesta sexta, dia 12, é dia nacional de luta com ato em Brasília e ações nos estados. Devemos fazer deste dia uma pontapé para preparar uma ocupação em Brasília, como fizemos em 2017, e uma nova Greve Geral”, destacou o integrante da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha.

Fonte: ADUA-SSind. com informações da CSP-Conlutas



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