| O Ministério do Planejamento divulgou os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2015, para serem observados pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem que seja prejudicada a prestação dos serviços essenciais.
 Conforme a Portaria nº 15/2015, de 3 de fevereiro, publicada nesta quarta (4) no Diário Oficial da União, o ano terá nove feriados nacionais, e sete dias de ponto facultativo, três deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e vésperas de Natal e Ano Novo, após as 14h.
 
 Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor Público, cairá numa quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi postergado e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira. Nenhum órgão ou entidade da Administração federal poderá antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com a norma publicada hoje.
 
 A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia autorização.
 
 Confira o calendário:
 
 1 - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
 2 - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
 3 - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
 4 - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
 5 - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
 6 - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
 7 - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
 8 - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
 9 - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
 10 - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
 11 - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
 12 - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
 13 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
 14 - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
 15 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
 16 - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
 
 Fonte: Portal do Servidor Federal
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