
Crédito: Divulgação
Auxiliadora Bicharra*
A Assessoria Jurídica da ADUA mantém as atividades no sentindo de resguardar os direitos dos(as) docentes da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), atuando de forma estratégica e coletiva nas frentes mais sensíveis às carreiras do Magistério Superior. No momento, cinco ações judiciais estão em curso relativos aos temas: abono permanência; correção monetária de exercícios anteriores; cobrança judicial de valores reconhecidos e não pagos; Retribuição por Titulação (RT) e ação de cobrança por licença-prêmio não usufruída ou não averbada.
O Jurídico da Seção Sindical tem ajuizado ação individual que busca o reconhecimento judicial da incidência do abono de permanência sobre o terço constitucional de férias e o 13º salário. A tese é simples: sendo o abono um provento mensal de natureza remuneratória, seus reflexos devem incidir sobre as demais parcelas que compõem a remuneração habitual. A ação também requer a devolução dos valores retroativos dos últimos cinco anos.
A Assessoria tem ingressado com ação individual voltada à correção monetária de valores recebidos administrativamente a título de “exercícios anteriores”, pagos em maio de 2024. É comum que a Administração quite atrasados sem qualquer atualização monetária, o que afronta os princípios constitucionais da legalidade e da justa remuneração. A correção visa recompor o valor real da verba, considerando a inflação do período. Os valores da correção têm sido significantes.
Outra ação que a Assessoria Jurídica da ADUA vem ajuizando é a cobrança dos valores que já foram reconhecidos administrativamente pela União, mas que até o momento não foram quitados. São parcelas apuradas como devidas – muitas vezes decorrentes de progressões, gratificações ou diferenças salariais – cujos valores foram lançados como “exercícios anteriores”, mas que, por razões burocráticas, seguem pendentes de pagamento.
O Jurídico lembra também que está em andamento o cumprimento de sentença da ação coletiva que trata do pagamento da Retribuição por Titulação (RT), que visa o pagamento desde a data do protocolo do pedido feito apenas com a ata de defesa. O Judiciário reconheceu que o direito nasce com a conclusão da titulação, e não com a apresentação do diploma. Os(as) servidores(as) que tiveram seus requerimentos negados a época devem procurar a assessoria jurídica.
Também ainda está em curso ação destinada à cobrança de valores devidos a docentes que adquiriram direito à licença-prêmio, mas não a usufruíram nem a utilizaram para contagem na aposentadoria. Trata-se de um direito incorporado ao patrimônio jurídico dos(as) servidores(as), passível de indenização, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
A Assessoria Jurídica da ADUA orienta que os(as) docentes sindicalizados(as) interessados(as) entrem em contato para verificar se suas situações se enquadram nas ações citadas. O acompanhamento processual e a atuação coletiva fortalecem a defesa dos direitos dos(as) servidores(as) frente ao cenário de recorrentes omissões e desvalorização do serviço público.
A luta continua também no campo jurídico!
*Auxiliadora é advogada do escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à ADUA.
|