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  05/06/2025


Está disponível o Protocolo de Combate ao Assédio e de Acolhimento às Vítimas



 

Está disponível a publicação do Protocolo de Combate, Prevenção, Enfrentamento e Apuração de Assédio Moral e Sexual, Racismo, LGBTfobia e qualquer Discriminação e Violência nas Universidades, Institutos Federais (IFs), Faculdades e Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs). A elaboração do documento foi aprovada durante o 43º Congresso do ANDES-SN, com o intuito de subsidiar as seções sindicais em suas atuações institucionais, com objetivo de contribuir para a construção de um ambiente acadêmico seguro, inclusivo e respeitoso.

 

Entre 2019 e 2021, as intervenções do governo de extrema direita que desrespeitaram os resultados das consultas para escolha de reitor(a) nas Universidades, Institutos Federais (IFs), Faculdades e CEFETs, somadas ao discurso de ódio e ao projeto conservador instalado nas instituições de ensino, fomentaram um clima de instabilidade, perseguições e o uso de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) como forma de censurar o movimento docente.

 

Além disso, a recorrente omissão das administrações universitárias diante de casos de racismo, LGBTfobia, machismo, xenofobia e capacitismo nos espaços institucionais evidenciou a necessidade de reação e de proposição de medidas concretas por parte da comunidade acadêmica.

 

De acordo com a publicação, o Protocolo surge da necessidade de garantir não apenas mecanismos de denúncia e responsabilização dos agressores, mas, sobretudo, o acolhimento das vítimas e a implementação de ações efetivas de prevenção e enfrentamento às violências. Amparado por legislações nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, o documento estabelece diretrizes para que as instituições de ensino adotem políticas institucionais consistentes, promovam campanhas educativas e assegurem canais acessíveis e seguros para denúncia e suporte.

 

O Protocolo se constitui, ainda, como instrumento de referência para que as seções sindicais e demais setores da comunidade acadêmica possam propor e reivindicar a implementação dessas medidas em suas respectivas instituições.

 

A proposta considera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública; a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de setembro de 2024; a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, que criminaliza o assédio sexual; a Lei nº 4.742, de 2001, que criminaliza o assédio moral; e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que tipifica o crime de racismo, além da interpretação do STF que equiparou a LGBTfobia a crime.

 

Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.



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