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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 11 de junho deste ano, em julgamento do Tema Repetitivo nº 1233, que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do 13º salário e do adicional de férias das(os) servidoras(es) públicas(os) federais. Portanto, aquelas(es) que recebem abono de permanência devem procurar a Assessoria Jurídica da ADUA para ajuizar ação cobrando da Administração a diferença corrigida dos últimos cinco anos.
“Atualmente, os entes públicos não incluem o abono de permanência nessas bases de cálculo, o que significa que as servidoras e os servidores estão recebendo menos do que o devido. Agora é hora de garantir a aplicação prática da decisão”, explicou a advogada da Seção Sindical, Auxiliadora Bicharra, frisando que essa é uma importante conquista na luta por direitos historicamente negados às(aos) servidoras(es).
O que foi decidido?
O STJ firmou a tese de que o abono tem natureza remuneratória e permanente, devendo compor a remuneração utilizada como base para o pagamento de férias e gratificação natalina.
Qual o impacto da decisão?
A decisão tem efeito vinculante para o Judiciário (recursos repetitivos), o que significa que todos os tribunais devem aplicar esse entendimento em processos semelhantes. Apesar de não obrigar automaticamente a Administração Pública, a decisão do STJ baliza as ações do Poder Público e fortalece a exigência de cumprimento.
No dia 25 de junho, a Assessoria Jurídica do ANDES-SN (AJN) divulgou nota técnica sobre o abono de permanência e a base de cálculo das verbas calculadas sobre a remuneração. Acesse o documento aqui.
Fonte: com informações do escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados e do ANDES-SN
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