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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (24), a inclusão da misoginia (ódio, desprezo ou aversão às mulheres) entre os crimes de preconceito ou discriminação. O Projeto de Lei (PL) 896/2023 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para esse tipo de crime. A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados.
O texto define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
A misoginia poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A prática, indução ou incitação à discriminação misógina com pena de 1 a 3 anos de prisão. Além disso, a misoginia passaria a ser considerada imprescritível e inafiançável. Atualmente, a legislação equipara a misoginia a crimes como injúria e difamação, com penas que podem ir de dois meses a um ano de reclusão, previstas no Código Penal.
Senadoras(es) afirmaram que o ódio contra as mulheres se manifesta de forma organizada, tanto na internet quanto em crimes como o feminicídio. Em 2025, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia no Brasil.
A medida representa um avanço, mas não resolve isoladamente o problema, na análise da 2ª vice-presidente do ANDES-SN e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política de Classe para as Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS), Letícia Carolina Nascimento.
“O que estamos assistindo é uma série de tentativas de combater a violência contra as mulheres, que é um problema estrutural e histórico em nosso país. Nesse sentido, reconhecemos que a criminalização da misoginia é um passo importante, na medida em que cria um instrumento jurídico capaz de ampliar a rede institucional de proteção. Todavia, apenas a criminalização não resolve o problema. Sabemos, historicamente, que os processos de criminalização no Brasil tendem a penalizar seletivamente a população negra, pois o Direito Penal, isolado de políticas sociais, não dá conta da complexidade do patriarcado”, afirmou.
Conjuntura
A misoginia é um fenômeno estrutural e global, que tem encontrado na internet um ambiente propício para sua disseminação. Há décadas, grupos de homens utilizam espaços on-line para promover hierarquias de gênero, disseminar ódio contra mulheres e incentivar a violência contra elas.
Nesse contexto, destacam-se os chamados incels, homens que se identificam como “celibatários involuntários” e atribuem às mulheres a responsabilidade por suas frustrações afetivas e sexuais, e os grupos associados à chamada “redpill”, ideologia segundo a qual homens teriam “despertado” para uma suposta manipulação feminina, defendendo a retomada do controle masculino sobre as mulheres.
Também fazem parte desse ecossistema digital espaços como a “machosfera”, que reúne fóruns, redes sociais e canais voltados à promoção da masculinidade tóxica e à oposição aos direitos das mulheres, e os chamados chans, fóruns anônimos frequentemente utilizados para a disseminação de discursos extremistas e ataques coordenados.
“Não há dúvidas de que este instrumento jurídico ganha relevância especial no contexto das Big Techs e da ascensão das ‘machosferas’, que são ambientes virtuais onde o ódio contra as mulheres é destilado publicamente. Também não temos dúvidas que discurso de ódio não é liberdade de expressão. A liberdade não concede o direito de oprimir, violentar ou desumanizar. Hoje, discursos misóginos circulam livremente, cooptando crianças e adolescentes em massa, de maneira desordenada”, afirma Letícia.
Por isso, segundo a 2ª vice-presidente do ANDES-SN, enfrentar o problema requer mais do que tipificação penal. “Exige o fortalecimento das políticas educacionais, a estruturação operacional das redes de enfrentamento à violência de gênero e, fundamentalmente, a regulação das plataformas digitais”, disse.
O Senado também aprovou, na quarta-feira (25), a tipificação do chamado vicaricídio: assassinato de filhas e filhos ou pessoas próximas como forma de atingir mulheres. O crime passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A proposta seguiu para sanção presidencial.
Fontes: com informações do ANDES-SN, Agência Senado e CSP-Conlutas
Foto: Roosevelt Cássio/Reprodução
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