| Data: 06/02/2019
 
  A proposta de Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) divulgada na última segunda-feira (4) é o maior ataque que a classe trabalhadora sofrerá nas aposentadorias e benefícios sociais caso seja aprovada no Congresso Nacional. Por esse motivo, a CSP-Conlutas convoca as Centrais  Sindicais para, juntas, fortalecerem a Assembleia Nacional que ocorrerá  no próximo dia 20, às 10h, na Praça da Sé, no centro de São Paulo (SP). 
   “A ideia é que possamos impulsionar uma mobilização mais forte a partir  da assembleia na base das categorias que possam apontar para a  preparação de uma Greve Geral que derrube a Reforma da previdência como  foi derrubada no governo Temer”, afirmou o dirigente da Secretaria Executiva Nacional (SEN) da  CSP-Conlutas, Paulo Barela. Tempo mínimo de contribuição de 40 anos; 65 anos para homens e mulheres como idade mínima para entrar com pedido de aposentadoria; a privatização da Previdência por meio do sistema de capitalização; a restrição dos benefícios previdenciários, como auxílios doença e acidente, licença-maternidade; e aposentadoria com valor abaixo do salário mínimo para os mais pobres estão entre os maiores ataques.
 
 “Esse projeto serve para manter os privilégios de banqueiros, empresários e políticos no país, mas para a classe trabalhadora é o maior ataque visto à aposentadoria e a direitos sociais”, disse a metalúrgica Renata França, da SEN da CSP-Conlutas.
 
 A idade mínima e o elevado tempo de contribuição farão com que os trabalhadores mais pobres, precarizados e informais não consigam se aposentar. A esses, restaria a “renda mínima” do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinada para trabalhadores pobres e com deficiência, com um valor menor que um salário mínimo, tendo como referência o valor da Bolsa Família.
 
 Os principais pontos da proposta foram estão apresentados nesta terça-feira (5) aos presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e no dia 4 ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para falar sobre a reforma.
 
 Conforme a Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), os governos defendem que fazer a Reforma da Previdência é necessário para a saúde das contas públicas, mas na verdade isso é uma estratégia para "continuar beneficiando seus próprios interesses e os dos mais ricos, pagando a dívida pública para banqueiros exigindo o pagamento da sonegação do INSS das grandes empresas. Foi assim com os governos de FHC, Lula, Dilma e Temer. Agora, Bolsonaro já coloca a pauta como prioritária no início da gestão. Ao final, são os trabalhadores e o povo mais pobres que são penalizados".
 
 Confira pontos da proposta de Reforma da Previdência de Bolsonaro:
 
 – IDADE MÍNIMA: Idade mínima de 65 anos para homem e mulher requererem a aposentadoria ao fim do período de transição. Atualmente é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
 
 – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Tempo de contribuição de 40 anos para atingir 100% do benefício. Atualmente o tempo é de 30 anos para mulher e 35 para homens.
 
 – APOSENTADORIA PELO TETO: Para receber o teto pelo INSS, além de contribuir sobre o teto, que está R$ 5.189,82, será preciso cumprir 49 anos de contribuição. Atualmente, se contribui pelo teto, é necessário cumprir a regra do Fator Previdenciário 85/95 (soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens), numa escala progressiva que aumenta até 90/100 em 2026).
 
 – BAIXA RENDA: Renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos ou mais e de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos ou mais (ambas abaixo do valor do salário mínimo), tendo como referência o valor da Bolsa Família.
 
 – ACÚMULO DE PENSÕES: Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo. Atualmente é permitido o acúmulo de pensões em valores integrais.
 
 – PENSÃO POR MORTE: Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente. Atualmente é integral.
 
 – CAPITALIZAÇÃO É PRIVATIZAÇÃO: Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar. Esse regime, na prática, é a privatização da Previdência, que deixa de ser social e pública, para ser feita por fundos de pensão privados. Como num plano de saúde, o trabalhador contribui individualmente. O governo não contribui, nem as empresas. Atualmente a Previdência conta com a contribuição da empregadora, governo e trabalhador.
 
 – SERVIDORES PÚBLICOS: Tempo mínimo de contribuição de 20 para o INSS e de 25 anos para servidores públicos. Atualmente o tempo mínimo é de 15 anos. Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares. Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.
 
 
 – TRABALHADOR RURAL: Idade mínima sobe para 60 anos para trabalhador rural. Idades mínimas de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e a contribuição recaindo sobre o resultado da produção. 
 Leia mais Fonte: CSP-Conlutas
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