| Data: 12/04/2019  
 A Contrarreforma da Previdência (Proposta de Emenda Constitucional - PEC 06/19) e a Medida Provisória (MP) 873 estão na pauta da próxima reunião dos Conjunta dos Setores das Instituições Federais de Ensino (IFES) e Instituições Estaduais e Municipais de Ensino Superior (IEES/IMES). O encontro irá ocorrer nos dias 4 e 5 de maio (sábado e domingo), na sede do ANDES-SN (SCS, Quadra 2, Ed. Cedro II, Bloco C, 3º andar), em Brasília/DF. A Reunião Conjunta será realizada das 9h às 19h, no dia 4 e das 9h às 13h, no dia 5. Além dos temas, a pauta da reunião inclui, ainda, informes; análise da conjuntura; e outros assuntos. A MP 873/2019, publicada no dia 1º de março, proíbe a cobrança de  contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado  autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato e  determinando que o desconto seja pago em boleto pelo próprio  trabalhador, e não mais por meio de desconto na folha de salário. Diante deste cenário, os sindicalizados e as sindicalizadas estão tendo que autorizar o pagamento da contribuição voluntária. 
 Sobre a Reforma da Previdência, a capitalização é a razão de ser da PEC, segundo a docente da Universidade Federal do Rio de  Janeiro (UFRJ) e pesquisadora de temas relacionados à Previdência, Sara  Granemann.     “Capitalização  não é Previdência. A capitalização é a tentativa de convencer os  trabalhadores de que a forma de garantir um bom futuro é acabando com a  solidariedade [de classe]”, afirmou. “A Previdência reúne uma massa de  riquezas a procura de investimentos no mercado de capitais. Para os  capitais, essa riqueza não deve servir para que os trabalhadores gozem a  vida”, critica. Segundo a especialista, no sistema  de capitalização o dinheiro dos trabalhadores é investido basicamente de  duas formas: em títulos da dívida pública e em ações na bolsa de  valores. No dois casos, os trabalhadores saem perdendo. Para que os  títulos da Dívida Pública rendam, é necessário que haja cortes em áreas  como saúde e educação. E no caso das ações na bolsa de valores, os  títulos se valorizam com o aumento da exploração do trabalho. O que se  traduz em demissões, terceirizações, no aumento de doenças laborais e de  acidentes de trabalho, por exemplo. Fonte: ADUA-SSind. com informações do ANDES-SN |