| Data: 12/09/2019
 
 Pauta defendida pela equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro e por governadores, a redução temporária de jornada e salário de servidores avança na Câmara dos Deputados. A medida é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438 de 2018, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). E a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa começou a analisar na terça-feira (10) o parecer favorável à matéria, apresentado na semana passada pelo relator, Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). 
 Tudo indica que a CCJ dará aval à possibilidade do corte de vencimentos, principalmente diante do forte apoio declarado por governistas à PEC 438. De forma geral, a proposta altera a Constituição para frear o crescimento das despesas obrigatórias e regulamentar a regra de ouro — dispositivo que impede a União, os estados e os municípios de obterem dívidas para bancar gastos correntes, como salários. 
 E pelo texto, a diminuição de jornada com adequação de vencimentos seria uma iniciativa possível ao ente público que descumprir a regra de ouro. O governo aposta nesse gatilho como uma saída, tendo em vista que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contrária à redução do período de trabalho e de vencimentos de funcionários públicos. 
 A Corte tratou do tema em ação direta de inconstitucionalidade. E na visão de integrantes do governo e congressistas, é preciso buscar outro caminho, como o legislativo, para incluir esse dispositivo na Constituição Federal. Já o funcionalismo critica a medida, e pretende articular resistência contra essa iniciativa no plenário da Câmara. Em defesa da proposta, Pedro Paulo argumenta que a redução remuneratória é uma medida alternativa ao risco de demissão de servidor, prevista na Constituição.
 
 "É temporária, só enquanto o ente estiver descumprindo a regra de ouro; é uma solução para afastar o risco de demissão de servidor. A PEC ataca o grande problema do país, que é a despesa obrigatória", disse. 
 Mas o desligamento de servidor estável é a última medida prevista na Constituição para um ente lançar mão quando estourar o teto de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. E esse dispositivo nunca foi usado. 
 Fonte: O Dia com edição da ADUA-Ssind. 
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