| O Conselho Nacional de Saúde, em reunião realizada na última quarta-feira (10), aprovou duas resoluções contrárias à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), criada pelo governo federal para administrar os hospitais universitários (HUs). As resoluções foram sugeridas pela Frente Nacional contra a Privatização da Saúde (Fentas) e contaram com o apoio do  Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN). Os únicos votos contrários a essas resoluções foram dos três representantes do governo.
 A primeira resolução recomenda aos ministérios da Saúde e da Educação que revoguem a Lei 12.550/11, que criou a Ebserh. Também recomenda que os dois ministérios firmem convênios diretamente com as universidades, visando dotar os HUs de autonomia administrativa e financeira.
 
 A outra resolução delibera que o Ministério da Saúde garanta todo o financiamento dos HUs que não aderirem à Ebserh. Com isso, as universidades não serão obrigadas a aderir à empresa. “Essa foi a deliberação mais importante, o problema é que o ministro não tem respeitado as deliberações do CNS”, critica a coordenadora-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), Janine Teixeira.
 
 Andes-SN
 
 A professora Terezinha Diniz, que estava em Brasília participando da Comissão Nacional de Mobilização e representou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) na reunião do CNS, manifestou a posição do Sindicato Nacional contrária à Ebserh. “Impedir a implantação dessa empresa significa evitar a privatização do maior sistema hospitalar público brasileiro, composto por 46 unidades hospitalares”, defendeu.
 
 1 - ao caráter público dos HUs e à sua característica nata de instituição de ensino vinculada à Universidade;
 2 - um desrespeito à autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição Federal de 1988;
 3 - a independência das pesquisas realizadas no âmbito dos HUs;
 4 - ao flexibilizar os vínculos de trabalho e acabar com o concurso público;
 5 - ao prejudicar a população usuária dos serviços assistenciais prestados pelos HUs  e de colocar em risco de dilapidação os bens públicos da União ao transferi-los a uma Empresa Privada.
 
 Fonte: Andes-SN
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