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  13/09/2021


A Reforma Administrativa acaba com os serviços públicos



 

A “Reforma” Administrativa de Bolsonaro e Guedes, na verdade, é uma contrarreforma contra o povo brasileiro. Se for aprovada, essa medida acabará com o serviço público e gratuito. Ou seja, a população terá que pagar por serviços como Saúde e Educação. A prova disso é que essa medida permitirá a terceirização de serviços públicos através dos sistemas de cooperação (Art. 37-A).

 

Uma das modificações da Reforma Administrativa (Proposta de Emenda à Constituição - PEC 32/2020) é no artigo 37 da Constituição Federal. A medida muda o texto total do artigo atual e apresenta o artigo 37-A, em que propõe uma “inovação” com uso dos denominados “instrumentos de cooperação”, isso significa que os serviços poderão prestados por empresas privadas, ou seja, representa a privatização dos serviços públicos.

 

Princípios

 

Na redação do artigo, são acrescentados 8 novos princípios (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade) aos cinco originais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Essa inserção é suspeita e indica os rumos pretendidos pelo Estado ultraliberal de Bolsonaro e Guedes, os guardiões dos interesses do mercado.

 

Em estudo preliminar sobre esse novo texto do art. 37, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) explica que, “ao vincular a gestão de pessoal a premissas empresariais, e sendo o governo conservador e pautado em questões ideológicas como o atual, não resta dúvida de que os novos princípios da imparcialidade, da responsabilidade, da unidade e da coordenação servirão para pautar os processos de avaliação (podendo culminar na quebra da estabilidade do servidor) e para orientar contratações de pessoal terceirizado via Organizações Sociais (OS) e mesmo por empresas privadas”.

 

Por tudo isso, cada cidadão e cidadã deve se unir para se manifestar contra essa PEC 32. Compartilhe!

 

Fonte: CSP-Conlutas e Sindipro-DF



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