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  08/10/2021


Reitorias: STF julga obrigatoriedade de nomeação do primeiro colocado da lista tríplice



 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 1º de outubro, o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6.565, que trata do direito administrativo e outras matérias do direito público, dentre elas o fim da listra tríplice. A pauta é defendida pelo ANDES-SN, que participa do processo como Amicus Curiae.

 

Até agosto deste ano, pelo menos 25 instituições federais, entre universidades, institutos e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), tiveram sua autonomia desrespeitada pelo presidente Jair Bolsonaro, que nomeou reitores (as) e vice-reitores (as) que não foram escolhidos (as) pelas comunidades acadêmicas.

 

O tema está sendo julgado pelo STF após quase um ano do protocolo de ação feito, em 22 de outubro de 2020, pelo Partido Verde.  A ação tem como relator o Ministro Edson Fachin.

 

Pela Lei 9.192/95, o presidente da república tem o poder para nomear o (a) reitor (a) das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Antes da posse de Bolsonaro, havia uma tradição de nomear o primeiro colocado na lista tríplice encaminhada pelos Conselhos Universitários das instituições como forma de respeito ao processo democrático. Mas, desde 2019, o presidente tem ignorado a escolha das Ifes, nomeando até pessoas que sequer estavam na lista-tríplice.  

 

O ANDES-SN se posiciona contra o autoritarismo e defende o fim da lista tríplice e que o processo de escolha dos(as) dirigentes ocorra no âmbito de cada instituição, respeitando a autonomia prevista no artigo 207 na Constituição Federal.

 

Como ação da campanha “Reitor (as) eleito (as) é reitor (a) empossado (a)”, em abril deste ano, o Sindicato Nacional lançou o dossiê “Militarização do governo Bolsonaro e intervenção nas Instituições Federais de Ensino”, composto por uma análise da militarização das escolas públicas e da intervenção do governo federal na escolha de dirigentes das Ifes, e com apontamentos para o enfrentamento desse cenário.

 

Até o fim do mandato, Jair Bolsonaro poderá intervir em mais 10 reitorias em instituições de ensino que ainda irão realizar consulta acadêmica para escolher seus reitores(as) e vice-reitores(as). A luta em defesa da democracia e contra interventores nos Ifes precisa continuar!

 

Foto:  @milena.nog / IFRN

 

Fonte:  ADUA com informações do ANDES-SN, Bnews e STF.

 

Leia também:

Intervenção não! ANDES-SN defende fim da lista tríplice na escolha de reitoria das Ifes

 



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