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  18/03/2022


Mudança em “prova de vida” do INSS não atinge servidores(as) da Ufam



 

As mudanças nas regras referentes à comprovação de vida anual dos(as) beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – estabelecidas por meio de portaria n.1408/2022, assinada no dia 3 de fevereiro deste ano – não afetam os servidores e as servidoras da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Para estes(as), que são segurados(as) pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o procedimento não foi alterado. 


A Portaria n.1408/2022 é válida apenas para os(as) servidores(as) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para os(as) aposentados(as) e pensionistas(as) da Ufam, o procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo SouGov.br ou presencialmente na agência bancária em que o(a) beneficiário(a) recebe o pagamento, segundo a integrante da Coordenação de Aposentadoria e Pensão (CAP) da Universidade, Silvia Mourão.


Em razão da pandemia da covid-19, a Instrução Normativa (IN) nº 14/2021 suspendeu até 31 de março de 2021 o recadastramento anual dos(as) servidores(as) públicos(as) federais, sem afetar a percepção de proventos ou pensões pelos(as) beneficiários(as). A suspensão foi prorrogada até 30 de junho de 2021 pela IN nº 52/2021. Com o fim deste prazo, a prova de vida para os segurados do RPPS passou a ser exigida a partir de 1º de julho de 2021. 


Um dos requisitos para o recadastramento via aplicativo é o cadastro da biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Após a realização da prova de vida que é feita por identificação facial, o(a) beneficiário(a) deve acompanhar a situação da solicitação. A prova de vida deve ser realizada para a evitar a suspensão do pagamento de proventos.


A Assessoria Jurídica da ADUA ressaltou, ainda, que como até o presente momento não houve um normativo específico com relação ao procedimento que deveria ser adotado a partir de janeiro/2022, entende-se que as Instruções Normativas em vigor devem continuar sendo aplicadas aos (às) aposentados(as) e pensionistas vinculados à Ufam. 

 

Leia a nota da Assessoria Jurídica da ADUA na íntegra aqui.

 

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

 

Fonte: ADUA



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