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  14/11/2019


Governo promove nova reforma trabalhista através da MP 905/2019



 

Com o pretexto de “geração de empregos”, a Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada no dia 12 de novembro, no Diário Oficial da União, promove um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A MP da “Carteira verde e amarela” garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, entre outros.

 

Com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497), a nova modalidade de contratação poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Reunidos em São Paulo no mesmo dia entrega da chamada PEC Emergencial do governo de Jair Bolsonaro, em 5 de novembro, representantes das principais centrais sindicais do Brasil decidiram denunciar contra o “pacote de maldades” do governo que atinge em especial a classe trabalhadora e os mais pobres.


Benefícios para as empresas


Com as mudanças na legislação, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano. As empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal, além do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

 

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.


Prejuízo para os trabalhadores

 

De acordo com o governo, a desoneração das empresas irá ser financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada uma contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento da mesma será feito a uma alíquota de 7,5%, durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano.

 

A MP reduz ainda uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%, além de instituir no corpo da lei, o banco de horas para os trabalhadores. A nova medida extingue, ainda, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.


Além disso, a MP 905 altera diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

 

Avaliação

 

Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, destacou que essa medida provisória tem como objetivo claro intensificar a expropriação do trabalho, para manter o processo de acumulação do Capital. “Em um momento em que o desemprego está extremamente elevado e há ampliação da extrema pobreza, o governo sinaliza com uma medida que tem como pressuposto a ampliação do emprego, mas que, na verdade, estimulará o subemprego. Extingue inclusive vários mecanismos de fiscalização e punição para o combate à precarização das condições de trabalho”, avaliou.


Para o presidente do Sindicato Nacional, a MP 905/2019 promoverá um rebaixamento de salário, dos direitos sociais e uma substituição de mão de obra. “Um governo que não tem nenhum compromisso com a fiscalização em diversas áreas, também não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, explicou.


Gonçalves alerta para o fato de que, com a MP, a política econômica ultraliberal do governo avança, na medida em são atacadas a contratação via CLT, e também a contratação pelo Regime Jurídico Único (RJU).  “São ações combinadas. Se avaliarmos de um modo mais amplo, essas medidas anunciadas recentemente pelo governo afetam a contratação do mercado privado, além de servidores públicos. Com essa medida, o governo promove uma nova reforma trabalhista. E com as PEC do Plano Mais Brasil, sinaliza para uma nova constituinte”, apontou.


Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA-SSind

 



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