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  29/01/2020


Delegação da ADUA para Congresso do ANDES-SN discute Caderno de Textos e Anexo nesta quinta



 

 

Professoras e professores da ADUA-SSind escolhidos para representar o sindicato no 39º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) irão se reunir, nesta quinta-feira (30), às 15h, na sede da seção sindical. A delegação irá se preparar para os debates e dialogar sobre o Caderno de Textos e o Anexo ao Caderno de Textos. O material divulgado pelo Sindicato Nacional servirá como base para fomentar os debates de preparação para o Congresso, que ocorrerá entre os dias 4 e 8 de fevereiro, na Universidade de São Paulo (USP).

 


A delegação da ADUA-SSind é composta, como delegados e delegadas, pelos professores Marcelo Vallina, Marcelo Seráfico, Antônio José Vale da Costa (TomZé), Jacob Paiva, Lucas Milhomens (ICSEZ), Douglas de Paula (IEAA) e pelas professoras Milena Barroso (ICSEZ), Márcia Reis Pena (ICET) e Ana Lúcia Gomes. Além destes, também participaração do congresso como observadores e observadoras as professoras Rosária do Carmo, Karime Bentes, Priscila Mendes, Gilvânia Braule (INC) e Valmiene Florindo (ICSEZ)  e o professor Max Pinheiro (INC). Os nomes foram escolhidos por votação em assembleias da categoria realizadas nos campi da Ufam.

 

Prazos


As inscrições no Congresso encerram no dia 31 de janeiro (sexta-feira). A ratificação e retificação do credenciamento do 39º Congresso do ANDES-SN poderão ser feitas no dia 4 de fevereiro, primeiro dia do encontro, das 09h às 18h. Já a documentação deverá ser enviada previamente até as 24h do dia 31 de janeiro de 2020 para o e-mail secretaria@andes.org.br. 

 


Delegados e delegadas, observadores e observadoras, e seus/as suplentes escolhidos poderão ser indicadas/os por meio de carta da Seção Sindical. A ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) deve constar os nomes completos de todos/as os/as escolhidos/das. Caso algum observador ou observadora indicado/a por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, o mesmo ou mesma não poderá substituir o delegado ou delegada.

 

Fonte: ADUA-SSind



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