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  08/05/2020


ADUA ajuiza ação contra ilegalidade da Instrução Normativa 28/2020



A ADUA protocolou, no dia 04 de maio, ação judicial contra a Instrução Normativa (IN) 28/2020 que permite suspender o pagamento de auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais* para servidores/as e empregados/as públicos/as em isolamento social em decorrência da pandemia do novo corona vírus. Mais um ataque contra os funcionários/as públicos/as, a IN 28/2020 foi editada, no dia 25 de maço, pelo Ministério da Economia.

 

A Assessoria Jurídica da ADUA reiterou no Judiciário que a situação vivenciada pelos/as servidores/as é excepcional, não cabendo à Administração suspender parcelas que compõem a remuneração daqueles/as que estão trabalhando de forma remota, durante a vigência do decreto que instituiu a pandemia. “A IN 28/2020 padece de vício formal, não podendo dispor sobre regime jurídico dos servidores públicos e sua remuneração, violando o princípio da legalidade”, explicou a advogada da Seção Sindical, Auxiliadora Bicharra.

 

Outras medidas

Antes mesmo da ação judicial da ADUA, Fasubra, Sinasefe e ANDES-SN exigiram a revogação da medida ao Ministério da Economia mediante ofício no dia 9 de abril. As entidades solicitaram, ainda, ao Ministério da Educação a não aplicação da Instrução Normativa. Na mesma data, o ANDES-SN encaminhou um ofício à Andifes solicitando que os(as) reitores(as) não aplicassem a IN 28/2020.

 

No dia 17 de abril, a ADUA chegou a encaminhar um ofício (processo SEI nº 23105.013914/2020-10) solicitando informações da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), do qual não obteve resposta. A Seção Sindical soube através de sindicalizados/as que: a)o processo foi arquivado pela Progesp e b) que no contracheque do mês de abril ainda constava o pagamento dos adicionais.

 

Apesar dos esforços do ANDES-SN e ADUA para impedir que a implantação da IN 28/2020, a AGU - a partir das discussões em âmbito nacional -, seguida pela Procuradoria Geral Federal, entenderam pela legalidade da Instrução Normativa, obrigando todas as universidades a atenderem o Ofício Circular SEI 971/2020/ME, de suspensão dos direitos dos(as) trabalhadores(as).

 

Desta forma, perante o risco dos/as servidores/as terem os direitos cerceados, a ADUA ajuizou a ação no dia 4 de maio. O processo foi distribuído para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, sob o número 1007788-85.2020.4.01.3200.

 

*Adicionais ocupacionais: insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas

 

Fonte: ADUA-SSind.



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