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  16/09/2020


Novo “Future-se” vulnerabiliza a educação gratuita e a autonomia da Ifes



Com as alterações no Projeto de Lei (PL) nº 3.076/2020, que institui o Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – Future-se, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN apresenta nova nota técnica sobre o PL. Pela avaliação do jurídico, o Future-se possui inconsistências jurídicas, tende a vulnerabilizar a educação gratuita, a autonomia didático-pedagógica, administrativa e financeira e, ainda, pode gerar a refuncionalização das instituições de ensino públicas, tornando-as vetores de negócio e membros de uma lógica típica do mercado.

 

 Após a apresentação em julho de 2019, o projeto foi submetido a consulta pública, que resultou no texto atual, encaminhado à Câmara dos Deputados. Apesar de insistir em algumas pautas prejudiciais à educação, o PL, segundo avaliação da AJN, mostra-se mais contido, já que não promove a alteração de dispositivo legal, preferindo por usar de instrumentos jurídicos existentes, como aqueles previstos nas Lei nº 8.958, de 1994, Lei nº 10.973, de 2004 e Lei nº 13.800, de 2019.

 

A proposta anterior, formulada pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) e submetida à consulta pública, pretendia promover uma alteração histórica de vários pontos legais que foram objeto de luta e resistência da classe trabalhadora ao longo dos últimos anos, inclusive quanto à não permissão de contratação de pessoal na educação, ou à cessão não-onerosa de estrutura de bens públicos e de servidores públicos para a iniciativa privada.

 

A nota técnica expõe que novo texto foi abandonada a figura das Organizações Sociais (OS), entidades com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei, no apoio à execução das atividades vinculadas a três eixos: governança, gestão e empreendedorismo; pesquisa e inovação e empreendedorismo.

 

No projeto original, as OS apoiariam a execução de planos de ensino, pesquisa e extensão das IFES, geririam os recursos do programa e auxiliariam na gestão patrimonial dos imóveis das IFES.O novo projeto autoriza as universidades e os institutos federais a celebrar contratos e convênios diretamente com as fundações de apoio, devidamente credenciadas, nos termos da Lei 8.958/1994e da Lei 10.973/2004, para alcançarem os resultados previstos em cada eixo.

 

Além disso, foi retirado do texto a previsão referente aos fundos de investimento, que seriam geridos pelas OS, na qual o MEC poderia participar como cotista. A proposta atual, em seu artigo 27, prevê apenas que os fundos patrimoniais de que trata a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, podem apoiar as ações do Programa Future-se, sem prejuízo da existência de outros fundos patrimoniais específicos para universidades e institutos federais.

 

Privatização, inconstitucionalidade e “contrapartidas”

 

A assessoria jurídica do ANDES-SN alerta que, no que se refere aos eixos do programa, nota-se que o Future-se pretende fazer das Ifes unidades empresariais. “Implementação de programas de gestão patrimonial, por meio de cessão de uso, concessão, comodato, fundos de investimentos imobiliários, utilização de naming rights para bens públicos e a promoção de inovações que estimulem a criação de start-ups traduzem a real intenção do programa: privatizar as universidades, institutos e espaços públicos”, aponta a AJN.  

 

O projeto também se traduz em absoluta afronta ao artigo 207 da Constituição Federal, na medida em que a autonomia universitária será substituída por processos que objetivam o financiamento privado da educação pública e da pesquisa brasileira. “Ora, que autonomia (didático-científica, administrativa e de gestão) será garantida às IFES se as receitas do Fundo da Autonomia Financeira são oriundas da sua comercialização e atuação junto ao mercado?”, questiona a nota técnica.

 

Em relação à voluntariedade de adesão, a AJN aponta que a destinação de recursos adicionais pelo MEC e a preferência na concessão de bolsas da Capes como contrapartida ao atingimento das metas de desempenho pode causar um constrangimento para que as Ifes se submetam ao programa, especialmente devido ao histórico de cortes no orçamento das universidades e instintos federais desde 2015. “Até lá, não se pode inferir se a destinação direta de recursos públicos será mantida, nem se apresenta uma solução para os graves problemas que o estrangulamento do orçamento apresenta nos dias de hoje”.

 

Leia a nota técnica completa

 

Foto: ADUFC

Fonte: com informações do ANDES-SN



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