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ANDES-SN orienta a não adesão ao Funpresp



Data: 26/07/2018

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) investe mais uma vez contra os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público federal antes do dia 4 de fevereiro de 2013, através de comunicado que lembra ser “o dia 29 de julho de 2018 o prazo final para migração” ao regime de previdência complementar.

O ANDES-SN alerta que o referido comunicado, na verdade, visa estimular a migração dos servidores para o Funpresp, diante do fracasso em capitalizar o regime de previdência, fato reconhecido pelo próprio governo federal. Cumpre ao Sindicato Nacional esclarecer que o Funpresp é uma consequência da contrarreforma da previdência de 2003 que retirou o direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentados pelo Regime Jurídico Único (RJU).

A adesão à fundação é de caráter irretratável e irrevogável, e implicará, automaticamente, na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras anteriores. Isto significa, para os servidores que ingressaram antes da contrarreforma da previdência de 2003, a perda da integralidade e da paridade, já que o valor de sua aposentadoria será reajustado por um valor nominal, desconectado de qualquer nível da carreira a qual pertencia. Para aqueles que ingressaram entre 2003 e 4 de fevereiro de 2013, significa abrir mão da aposentadoria no valor da média dos 80% maiores salários.

O ANDES-SN tem lutado para defender o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os(as) docentes e recomenda que os(as) professore(a)s NÃO ADIRAM a essa previdência complementar.

A luta do Sindicato Nacional deve ser pela revogação de todas as reformas da previdência (1998, 2003 e 2013), que retiraram direitos dos servidores públicos. Nossa luta é pela aposentadoria integral!

Acesse as circulares que foram veiculadas e abordam o tema.

Acesse a cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp.

Com informações do ANDES-SN

Fonte: ADUA


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