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Iniciado credenciamento prévio para 38º Congresso do ANDES-SN



Data: 04/12/2018


Teve início nesta segunda-feira (3) o período de credenciamento para o 38º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN). Para que haja agilidade nas inscrições, o Sindicato Nacional reafirma a importância do credenciamento prévio, que poderá ser feito até o dia 22 de janeiro de 2019.  A ratificação ou retificação será feita durante o evento no dia 28 de janeiro, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

O 38º ANDES-SN será realizado de 28 de janeiro a 2 de fevereiro, em Belém (PA), sob a organização da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Pará (Adufpa). O evento terá como tema central: “Por Educação, Ciência, Tecnologia e Serviços Públicos: em defesa do trabalho e da carreira docente, pela revogação da EC/95”.

De 3 de dezembro a 22 de janeiro, delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s e suplentes do(a) delegado(a) devem enviar a documentação regimental para efetivar a inscrição/credenciamento. O ANDES-SN alerta que no dia 28 de janeiro, não haverá recebimento de documentos, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação. Pelo menos um(a) representante da delegação de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 38º Congresso, no dia 28 de janeiro, das 9h às 12h e das 14h às 18h para confirmar, ou não, a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s.

Documentação necessária

Para efetuar o credenciamento é necessária a Ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhido(a)s o(a)s delegado(a)s, o(a)s observadore(a)s e o(a)s suplentes de delegado(a)s. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este não poderá substituir o(a) delegado(a).

A documentação necessária para o credenciamento também inclui a lista de presença na Assembleia Geral. O(A) Delegado(a) de Diretoria poderá ser indicado(a) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral - devidamente identificado(a) como tal - que elege o(a)s Delegado(a)s de Base.

Já o(a)s Delegado(a)s de Base, de acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa: I - até quinhentos (500) sindicalizados, um (1) delegado por conjunto de cem (100) ou fração; II - de quinhentos e um (501) a mil (1.000) sindicalizados, um (1) delegado por conjunto de duzentos e cinquenta (250) ou fração; III - a partir do milésimo sindicalizado, um (1) delegado por conjunto de quinhentos (500) ou fração.

É necessário também que as seções sindicais comprovem a quitação com a Tesouraria (até o mês de novembro de 2018) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s: Contribuição mensal; Fundo Único; e Fundo Nacional de Greve. Comprovação pela seção sindical do pagamento de Rateios de Conad e Congressos; do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições mensais; de Fundo Único, de Fundo Nacional de Greve e de Comprovação pela seção sindical do pagamento de Rateios de Conad e Congressos, se houver, também são necessárias.

Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s, será exigida a documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.7 da circular. A documentação deverá ser enviada previamente, até às 24h do dia 22 de janeiro de 2019 para o e-mail da Secretaria do ANDES-SN.

Contribuições ao Caderno

As contribuições das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos foram enviadas ao ANDES-SN até o dia 7 de novembro, para o e-mail secretaria@andes.org.br. Conforme a convocatória, as colaborações que foram ou serão enviadas à sede do ANDES-SN no intervalo de 8 de novembro a 10 de dezembro também serão remetidas às seções sindicais, juntamente com as correções e análises de textos, para comporem o Anexo ao Caderno de Textos, a ser publicado no dia 17 de dezembro.

Seguindo deliberação do 62º Conad, realizado no ano passado, em Niterói (RJ), a apresentação de textos referentes ao “Tema 1 – Movimento Docente, Conjuntura e Centralidade da Luta” também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. Por recomendação do 18º Congresso (ocorrido em Fortaleza (CE), de 25 de fevereiro a 2 de março de 1999), o Caderno de Textos deve ser ordenado dentro de cada tema específico, conforme instruções presentes na circular.

Após o encerramento dos prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão, obedecidas as deliberações do 20º Congresso (ocorrido no Rio de Janeiro (RJ), de 15 a 21 de fevereiro de 2001): “2 - após a publicação do Anexo, qualquer novo texto somente poderá ser submetido à discussão no evento se aprovada sua inclusão pela Plenária de Instalação. Para a apreciação pela Plenária de Instalação, o novo texto deverá apresentar uma justificativa demonstrando a necessidade da sua apreciação no evento e os fatos excepcionais que levaram à apresentação fora dos prazos fixados; 2.1 a inclusão de novos textos deve ser aprovada por maioria simples dos delegados presentes; 2.2 - no caso de aprovação da inclusão de novos textos, cabe à comissão organizadora a responsabilidade da reprodução destes para o conjunto de participantes do evento.”

Fonte: ADUA-SS

Com informações do ANDES-SN


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