Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, bairro Coroado - CEP 69.077-000 - Manaus/Amazonas

Whatsapp +55 92  98138-2677
+55 92 4104-0031


Viva Melhor


   




ADUA-SSind e Sintesam mantêm pagamento de adicionais por insalubridade na Ufam



Data: 21/12/2018

A Justiça deferiu, nesta quinta-feira (20), parcialmente o pedido de liminar para determinar que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) se abstenha de suspender o pagamento de adicionais ocupacionais. A ADUA-SSind, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam), ajuizou um pedido de tutela provisória de urgência a fim de garantir o pagamento e evitar que os servidores fossem prejudicados. Em caso de descumprimento, a Universidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, considerando os termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

As entidades ajuizaram uma ação em nome dos/as docentes e técnicos para impedir que o governo federal realizasse cortes enquanto não atualizasse os processos de concessão de adicional ocupacional, após a negativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) de prorrogar o prazo para migração de informações do Siapenet para o Módulo de Vigilância para Fins de Concessão dos Adicionais Ocupacionais Siape Saúde. O pedido de prorrogação foi feito pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino (Andifes).

De acordo com o juiz federal substituto da 6ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Amazonas, Alan Fernandes Minori, a Ufam deve cumprir a decisão “até que se proceda a elaboração de novos laudos que atestem a cessação de riscos ocupacionais ou até que se constate que o servidor foi afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão”. A decisão da Justiça foi definida observando-se o disposto no art. 68, § 2º, da Lei 8.112/90, o qual prevê que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, bem como o princípio do devido processo legal administrativo da Lei 9.784/98., e o previsto na Orientação Normativa (ON) n. 4, de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual também estabelece que a suspensão desses adicionais depende da cessação do risco. 

A assessoria jurídica das entidades, Gomes e Bicharra, esclarece que contou com o auxílio da assessoria jurídica da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra), no que diz respeito ao envio de material para o ajuizamento célere da medida adotada. Afirma, ainda, que essa vitória foi essencial para garantir os direitos dos servidores a não sofrerem cortes arbitrários em sua remuneração, considerando que uma eventual suspensão dos pagamentos poderia levar meses ou até anos para ser reparada.

Situação na Ufam

As concessões incluem adicionais ocupacionais por insalubridade, periculosidade, irradiação, ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. De quando foi publicada a ON 4/2017 até agora, a Ufam realizou a migração completa de cerca de 40 pessoas, mas, atualmente, 912 servidores são beneficiários de concessões de adicional ocupacional.

Além do número insuficiente de profissionais responsáveis pela migração dos adicionais para o novo sistema, outro fator que tem dificultado o trabalho é o envolvimento de terceiros. “A gente não consegue fazer a migração do jeito que está, porque tem muitas responsabilidades envolvidas, não só da Progesp, mas também dos chefes imediatos das pessoas [que recebem os adicionais], porque o CPF delas vai constar no sistema, então são muitas responsabilidades compartilhadas e não podemos fazer algo muito açodado e com irregularidades” explicou o diretor do Departamento de Saúde e Qualidade de Vida da Progesp, Ronaldo Bastos.
 

Com o encerramento do prazo para a migração, no final de dezembro, o antigo sistema deixará de funcionar e todos os servidores que ainda não tivessem a revisão e a migração concluídas passariam a ter o benefício cortado, o que fica impedido pela liminar.

O presidente da ADUA-SSind, professor Marcelo Vallina, destacou que "o neoliberalismo e a tecnocracia reinante sempre tentam cortar direitos aos trabalhadores partir de entraves burocráticos. Em 2019, teremos que aprofundar nossa organização política para resistir a esses embates, portanto, precisaremos de cada um dos professores e professoras".

Fonte:
ADUA-SSind


Galeria de Fotos
 




energia solar manaus

Manaus/Amazonas
Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Campus Universitário da UFAM, Setor Sul, bairro Coroado - CEP 69.077-000 - Manaus/Amazonas

energia verde

CENTRAL DE ATENDIMENTO:
+55 92 4104-0031
+55 92  98138-2677
aduasindicato@gmail.com

ADUA DIGITAL