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Discussão sobre adicional ocupacional ocorre no dia 15 na Ufam



Data: 04/02/2019

Será realizada no dia 15 de fevereiro (sexta-feira), às 10h, a segunda reunião entre docentes e técnicos-administrativos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para discutir sobre os adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação, ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas). O segundo encontro que contará com a presença de representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) irá ocorrer no auditório Sumaúma, na Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), no setor sul do campus universitário.

Em janeiro deste ano, o pagamento dos adicionais ocupacionais foi suspenso pelo governo federal após o término do prazo, em dezembro de 2018, de migração de informações do Siapenet para o Módulo de Vigilância para Fins de Concessão dos Adicionais Ocupacionais Siape Saúde. Atualmente, 912 servidores da Ufam são beneficiários de concessões.

Na ocasião, os representantes da Progesp irão explicar o novo processo de avaliação para concessão dos adicionais. Na pauta da reunião constam ainda os seguintes itens: informações sobre o cumprimento da liminar concedida à ADUA-SSind. e o que houver. As informações foram repassadas pela docente do Departamento de Química Karime Bentes, organizadora das reuniões. O primeiro encontro ocorreu no dia 24 de janeiro, no auditório da ADUA-SSind., e contou com a participação do presidente do sindicato, professor Marcelo Vallina.

Liminar e petição

A Justiça deferiu parcialmente, no dia 20 de dezembro, o pedido de liminar para determinar que a Ufam se abstenha de suspender o pagamento de adicionais ocupacionais. A ADUA-SSind, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam), ajuizou um pedido de tutela provisória de urgência a fim de garantir o pagamento e evitar que os servidores fossem prejudicados. Em caso de descumprimento, a Universidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, considerando os termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

Devido ao descumprimento da determinação judicial por parte do governo federal que suspendeu o pagamento de adicionais ocupacionais de servidores, a assessoria jurídica da ADUA-SSind. entrou com uma petição, no dia 17 de janeiro deste ano. Na petição, o jurídico do sindicato comunica o juiz sobre o descumprimento e solicita a alteração da multa diária no valor de R$ 1.000,00 para R$ 500 por servidor a cada mês de descumprimento.

Fonte: ADUA-SSind.


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