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O Supremo Tribunal Federal (STF) está em fase final de julgamento sobre a legalidade dos reajustes de planos de saúde por mudança de faixa etária em contratos antigos.
Cenário Atual: O STF já formou maioria para o entendimento de que o Estatuto do Idoso se aplica a esses contratos. Na prática, isso significa que, embora a correção inflacionária anual seja válida, o reajuste da mensalidade apenas com base na mudança de faixa etária é abusivo. Esse entendimento nos dá segurança jurídica para ingressar com ação visando a redução imediata de mensalidades sob esse fundamento, afastando cobranças excessivas.
Ponto de atenção: O julgamento final está momentaneamente suspenso para que o Tribunal decida sobre a "modulação dos efeitos". O STF discute se as operadoras deverão devolver os valores cobrados a mais no passado ou se a decisão valerá apenas daqui para a frente. Portanto, embora o direito à redução mensal com base apenas na idade seja sólido, não há garantia absoluta quanto ao recebimento dos valores retroativos, pois a Corte pode limitar essa restituição para preservar o setor.
Medidas cabíveis: É possível ingressar com ação judicial com o objetivo principal de revisar o contrato e reduzir o valor do boleto atual. O pedido de devolução dos valores pagos indevidamente também será feito, mas dependerá da conclusão do julgamento do Tema 381 e Ação Direta de Constitucionalidade nº 90 pelo STF.
No momento, o Plantão Jurídico da ADUA está suspenso devido ao recesso forense e às férias coletivas da equipe do escritório Gomes e Bicharra Advogados, responsável pela assessoria jurídica da Seção Sindical. A atividade será retomada no dia 28 de janeiro (quarta-feira), na sede da Seção Sindical, no Setor Sul do campus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em Manaus. Casos urgentes e inadiáveis serão atendidos mediante agendamento prévio pelo contato (92) 98460-6826.
*Auxiliadora é assessora jurídica da ADUA
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