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A Assessoria Jurídica continua adotando medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de assegurar e reparar direitos historicamente desconsiderados pela Administração Pública. Confira as ações atualmente em curso:
1. Inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias
Objeto da ação: Garantir o recálculo dos valores pagos a título de gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias, com a inclusão do abono de permanência na base de cálculo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1233.
Situação atual: A Administração Pública desconsidera o abono para esses fins, o que gera pagamento inferior ao devido. A ação visa a correção dos valores pagos nos últimos cinco anos e a fixação do entendimento para pagamentos futuros.
Quem pode ingressar: Docentes que recebem abono de permanência.
2. Cobrança de exercícios anteriores reconhecidos e não quitados
Objeto da ação: Cobrar judicialmente valores reconhecidos em processos administrativos – como promoções, progressões funcionais, reenquadramentos ou outras vantagens – que foram devidamente homologados, mas nunca pagos pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Situação comum: O(a) docente obtém deferimento em processo administrativo, mas os valores devidos não são pagos, permanecendo como “exercícios anteriores”.
Objetivo da ação: Assegurar o pagamento integral com correção monetária e juros, nos casos em que a Administração está inadimplente.
3. Correção monetária de valores recebidos em junho de 2024
Objeto da ação: Corrigir judicialmente os valores pagos a título de exercícios anteriores no mês de junho de 2024, uma vez que a Ufam efetuou os depósitos sem aplicar atualização monetária devida.
Fundamento: É direito do(a) servidor(a) receber valores retroativos com a devida correção, especialmente quando os valores se referem a períodos passados, acumulados por anos.
Quem deve procurar a ADUA: Docentes que receberam valores retroativos em junho/2024 (como progressões, promoções, abono etc.) e que constataram ausência de atualização monetária.
4. Execução individual da ação coletiva da Retribuição por Titulação (RT)
Objeto da ação: Promover a execução individual da decisão favorável obtida na ação coletiva ajuizada pela ADUA, que reconheceu o direito à RT mesmo quando o(a) docente não apresentou diploma no processo administrativo, desde que tenha comprovado a titulação por outros meios (como certidão, ata ou declaração).
Requisitos para ingresso:
- Ter sido substituído(a) na ação coletiva (sindicalizado/a à época)
- Ter o pedido administrativo de RT negado pela Ufam por ausência de diploma
- Documentação necessária:
- Cópia do processo administrativo indeferido
- Ficha financeira do período
- RG, CPF e comprovante de residência
- Procuração e contrato (fornecidos pela assessoria jurídica)
Forma de envio: Presencial na sede da ADUA (às quartas-feiras, no Plantão Jurídico) ou pelo e-mail auxiliadora@gomesebicharra.adv.br
5. Reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade para docentes com função de coordenação
Objeto da ação: Garantir a continuidade ou concessão do adicional de insalubridade a docentes que exercem funções de coordenação acadêmica e que, por esse motivo, tiveram o adicional indevidamente suspenso ou negado pela Administração.
Fundamento jurídico: A simples designação para função de coordenação não descaracteriza o ambiente ou atividade insalubre. A jurisprudência tem reconhecido que o exercício de função administrativa não retira o direito ao adicional, quando persistem os riscos à saúde no ambiente de trabalho.
Ação da assessoria: Atendimento individualizado para análise do caso e ingresso de ação judicial, quando cabível.
Atendimento Jurídico:
Para orientação, análise de documentos ou ingresso nas ações acima, o Plantão Jurídico ocorre às quartas-feiras, na sede da ADUA, ou no escritório Gomes e Bicharra Advogados Associados:
📩auxiliadora@gomesebicharra.adv.br
📱 (92) 98460-6826 | 99112-3184
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