Documento sem título






     Notícias






Estudante de Pedagogia da Ufam consegue matrícula judicialmente



J.C.G., estudante de Pedagogia da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), esteve na iminência de perder anos de estudo devido à falta de comandos para sua matrícula no sistema informatizado da instituição de ensino. O caso foi revertido judicialmente, na tarde da última quarta-feira (23), após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas.

O aluno de Pedagogia procurou a DPU no Amazonas no dia anterior ao último prazo para matrícula institucional, quando foram esgotadas todas as tentativas de garantir seu direito administrativamente.

Ele relatou os fatos à defensora pública federal Raquel Brodsky e apresentou documentos comprobatórios de sua situação acadêmica. J.C.G. havia tido o jubilamento (desligamento compulsório da universidade) revertido administrativamente e obtido o direito de integralizar créditos referentes ao curso de Pedagogia de forma especial, conforme decisão da Câmara de Ensino e Graduação (CEG) da Ufam.

No entanto, mesmo com parecer favorável da CEG à sua matrícula na disciplina de estágio supervisionado, o aluno foi impedido pela diretoria da Divisão de Matrícula da Ufam, que emitiu documento esclarecendo que, apesar de solicitada a inscrição, o sistema da universidade “não liberou a matrícula” porque ainda faltavam ser cursadas disciplinas como pré-requisito.

Na decisão favorável, a Justiça Federal determinou que, caso o sistema informatizado recuse os comandos, a matrícula do assistido deve ser feita manualmente, nos exatos termos deferidos pela Câmara de Ensino e Graduação. Ainda, o estudante não poderá ser impedido de frequentar as aulas de todas as disciplinas do curso, uma vez que esse direito já foi obtido administrativamente por meio da CEG.

Fonte: Defensoria Pública da União



Galeria de Fotos