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Governistas conseguem aprovação da MP 525 no Senado




O Senado aprovou nesta terça-feira (14/6) a Medida Provisória 525/11, que autoriza a contratação temporária de professores para trabalhar nas instituições federais de ensino e em projetos de educação técnica e tecnológica. A matéria foi aprovada por 49 votos favoráveis e 12 contrários, depois de quase quatro horas de debate, em que a oposição tentou obstruir a votação. O texto segue para promulgação.

A MP acrescenta um artigo à Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A intenção do governo é, principalmente, suprir a demanda por professores decorrente da implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), até que seja realizado concurso público para estas áreas.

A proposta prevê também a possibilidade de contratação de professor substituto e de professor visitante por vacância, afastamento ou licença do cargo, ou ainda por nomeação do titular para os cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. As contratações poderão ser feitas pelo prazo máximo de um ano e prorrogadas pelo mesmo período.

Mais docentes em condições precárias

Outra mudança feita pela MP é a ampliação do número total de professores temporários contratados, que passa de 10% para 20% do quadro total de docentes efetivos em exercício na instituição. Já a remuneração desses novos contratados não pode ultrapassar o valor da remuneração fixada para os servidores em fim de carreira das mesmas categorias.

Argumentos dos governistas

A relatora da matéria no Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), recomendou a aprovação integral do texto enviado pelo Executivo ao Congresso, sem emendas. Na Câmara, onde foram rejeitadas nove emendas ao texto, o relator foi o deputado Jorge Boeira (PT-SC).

Em defesa da MP, que perderia a vigência nesta terça-feira caso não fosse aprovada, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), afirmou que a medida atende a uma necessidade "concreta e urgente" do ensino superior brasileiro. Seu colega de bancada, senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez outro alerta: como vários dos professores temporários já estavam em atividade com base na medida, sua rejeição poderia prejudicar as atividades do ensino superior brasileiro.

Contratação sem concurso preocupa oposição

A oposição, entretanto, criticou a MP 525/11 por permitir a contratação de pessoal - cerca de 17 mil novos professores, segundo dados do governo - sem concurso público e ainda ampliar de um para dois anos a duração dos contratos temporários.

“Voltou a época da janela. Não precisa mais concurso público. Aqueles que lutaram par acabar com apadrinhamento estão perdendo espaço para o apadrinhamento dos petistas e o direito de concorrer a um concurso público”, reclamou o senador Mário Couto (PSDB-PA).

O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), disse que a contratação de professores da maneira como a medida prevê só ocorreu no regime militar. Segundo ele, a proposta ainda desqualificaria aqueles que ingressaram na careira na universidade por mérito.

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), mostrou preocupação com os efeitos adversos da MP para as universidades federais. Ele calcula que os estudantes terão 50% das aulas ministradas por professores sob contrato de tempo limitado, o que comprometeria a qualidade do ensino superior.

“A média [dos cursos universitários] é de quatro anos, e nós poderemos ter professores temporários, contratados sem concurso, durante três anos” ressaltou Arruda, acrescentando que os professores efetivos é que impulsionam a pesquisa e a extensão na universidade.

Em meio à discussão da matéria, o senador José Agripino (DEM-RN) chegou a pedir destaque na votação de uma das emendas da proposta, que previa o cancelamento dos contratos temporários caso não fosse realizado um concurso público em seis meses. Se a emenda fosse incluída, a oposição aprovaria a MP por unanimidade.

A resposta foi dada pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que descartou a possibilidade de aprovação da emenda, devido ao fato de o prazo da MP expirar nesta terça-feira. Caso fosse aprovada qualquer alteração no texto, explicou Jucá, a MP teria que voltar à Câmara dos Deputados, o que seria impraticável.

Inconstitucionalidade

Já o líder do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP) questionou a constitucionalidade da MP 525/11, uma vez que, conforme afirmou, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das repetidas renovações desse tipo de contrato temporário.

“Contratação temporária, de acordo com a Constituição federal, deveria ser apenas para suprir carências excepcionais. Não é a primeira vez que a universidade brasileira sofre esse tipo de ataque, aconteceu nos anos 1970 e nos anos 1990”, afirmou Randolfe, assinalando que o governo deveria contratar esses professores por meio de concurso público.

Crítica docente

A MP 525/11 foi repudiada pela plenária do 30º Congresso do ANDES-SN, realizado em Uberlândia (MG), de 14 a 21/2. Conforme Moção de Repúdio proposta pela diretoria do Sindicato e aprovada no último dia de atividades “o governo federal repete prática adotada anteriormente em duas situações bem identificadas na história da educação brasileira, uma na década de 70, em plena ditadura, que resultou na proliferação dos contratos de professores colaboradores, e outra na década de 90, no governo FHC, que conduziu ao ciclo de ocupação das vagas docentes por substitutos, admitidos temporariamente, em caráter precário”.

No documento, os docentes apontam o caráter arbitrário da medida, que reflete o contingenciamento de recursos operado pelo governo Dilma que, de forma autoritária, via Medida Provisória, autoriza o exercício das atividades docentes de forma precária, sem concurso público e à margem do Regime Jurídico Único, que disciplina o trabalho do funcionalismo público brasileiro. A MP 525/11 segue para apreciação do Senado. Se aprovada, será submetida à sanção presidencial.


Fonte: ANDES-SN, com informações da Agência Senado.



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