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Julgamento sobre data-base para servidores públicos é suspenso no STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (2) a votação do Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que pretende estabelecer a data-base para os servidores públicos federais (SPF). No entanto, o pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli suspendeu novamente a decisão do Plenário do STF sobre o recurso, que discute o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O caso teve repercussão geral reconhecida.

A votação estava parada desde abril deste ano, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista. O RE nº 565089 teve início no Supremo em outubro de 2007, com distribuição ao ministro Marco Aurélio, que como relator proferiu voto favorável na sessão de 9 de setembro de 2011, ocasião em que a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Em abril deste ano, quase três anos depois, o voto-vista da ministra foi apresentado provendo o recurso, seguido do voto contrário do ministro Roberto Barroso. Até o momento se posicionaram pelo direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Contra esse entendimento se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Sobre a data-base

Trata-se de um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. No Brasil, a regra é aplicada aos trabalhadores do setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos - obrigando o Poder Executivo a negociar reajustes salariais, condições de trabalho e benefícios - corrói salários, congela benefícios e precariza condições de trabalho. Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, a Lei 10.331/01 estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores serão revistos “no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões”. O Poder Executivo, porém, não respeita tal previsão. A última vez em que o governo considerou a data-base dos servidores foi em janeiro de 1995, no primeiro mês do governo FHC, quando foi conquistado um reajuste de 22,07%. Em 2005, o então presidente Lula concedeu um reajuste linear simbólico, de 0,1%.

Debate no STF

A omissão do Executivo diante da falta de regulamentação da data-base do funcionalismo está em debate no STF desde 2007, quando o tribunal começou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) 565.089/SP. Trata-se de recurso da Fenajufe contra acórdão do TJ-SP que julgou improcedente ação de policiais militares de São Paulo que querem a condenação do Estado ao pagamento de indenização repondo a inflação.

Os recorrentes argumentam que a Constituição está sendo violada pela omissão do Executivo ao não encaminhar projeto de lei anual. O STF reconheceu a repercussão geral da questão, que significa que a decisão sobre o recurso afetará todos os servidores do Brasil.

*Com informações do Blog do Servidor e do STF
*Foto: Sessão do STF. Foto:Nelson Jr./SCO/STF


Fonte: ANDES-SN



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