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Prédio da Ufrgs é interditado pela justiça



A Justiça Federal interditou na terça-feira (14) o prédio 11209 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), acatando ação do Ministério Público Federal do estado (MPF-RS) que aponta para falhas graves na construção do edifício. Além da interdição do prédio, a justiça determinou também a indisponibilidade dos bens da MTK Construção Civil, responsável pela obra.

O prédio, parte do Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), teve seu projeto aprovado em 2008, foi aberto para uso no início de 2013 e inaugurado oficialmente em 11 de junho de 2014. De acordo com Robert Ponge, 1º vice-presidente da Seção Sindical do ANDES-SN na Ufrgs, as falhas de construção, principalmente fissuras, começaram a ser visíveis no meio do ano, semanas antes da inauguração oficial. Ponge também ressalta que a universidade sofre com a falta de salas de aula.

No dia 13 de junho a pró-reitoria de graduação da Ufrgs encaminhou aos docentes que ministravam aulas no prédio uma nota de esclarecimento sobre duas fissuras encontradas na escada principal. “Por medida de segurança, os dois patamares foram escorados por estruturas de madeira, a fim de promover um alívio nas cargas e nas tensões internas das lajes até que estas peças sejam devidamente avaliadas. Após a avaliação técnica serão tomadas as medidas corretivas definitivas”, diz a nota, que conclui afirmando que as atividades acadêmicas poderiam ser mantidas no prédio.

No entanto, a manifestação da reitoria não tranquilizou a todos. Estudantes e pais solicitaram ao MPF que averiguasse a situação do prédio 11209. Em 25 de julho, o MPF apresentou um parecer tranquilizador, no qual afirma que existem problemas de construção no prédio, mas que a universidade teria tomado as medidas corretas, e que esses problemas não colocavam a comunidade acadêmica em risco.

Em seguida, entretanto, o MPF requisitou uma complementação do laudo, a qual foi apresentada em 29 de setembro. No novo parecer, o Ministério Público afirma que “em face do conjunto de circunstâncias apontadas, somadas à redução da capacidade de escoamento dos ocupantes da edificação pela necessidade temporária de interdição da segunda escada protegida verificada, que não é possível assegurar que a edificação, na condição atual, ofereça aos usuários a segurança que é requerida pela legislação e normas técnicas aplicáveis”, e entrou, então, na justiça para buscar a interdição do prédio.

Na manhã de terça-feira a juíza Marciane Bonzanini deferiu a interdição do prédio, alegando que este não poderia ter sido recebido pela Ufrgs nas condições em que foi entregue pela construtora e que os problemas apresentados podem ser agravados pelo trânsito diário de pessoas. A reitoria da universidade respondeu, em nota, que garante a segurança do edifício e que irá recorrer da decisão.

*Com informações e de Seção Sindical do ANDES-SN na Ufrgs e imagem de Diego Vara-RBS.

Fonte: ANDES-SN



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