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Contrarreforma da previdência irá reduzir aposentadoria de R$ 2.016,81 para R$ 1.139,65



Data: 26/08/2019

Na Contrarreforma da Previdência, quem está próximo de completar os requisitos para se aposentar por idade entrará em uma regra de transição que deixa o valor do benefício menor do que as regras atuais.

Hoje, na hora de calcular a média salarial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descarta os menores salários de contribuição. A proposta do governo é considerar todas as contribuições, portanto, essa média acaba ficando menor do que a atual.

Um trabalhador de 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição e com média salarial de R$ 2.240,90 receberia hoje 90% da média, e sua aposentadoria seria de R$ 2.016,81. Com a reforma, a média salarial desse mesmo trabalhador cairia para R$ 1.899,41. Ele receberia 60% da média, e a aposentadoria seria de R$ 1.139,65, uma diferença de R$ 877,16. Os cálculos foram elaborados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Para ter 100%, a reforma exige 40 anos de contribuição.

Além dessa diferença na média, a proposta muda a regra de cálculo da aposentadoria. Quem hoje tem 15 anos de contribuição, que é o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, ganha 85% da média salarial. Se tiver 20 anos de pagamentos, terá 90% da média. Com 30 anos de contribuição, é possível receber 100%.

Se a Reforma da Previdência passar no Congresso como está, quem entrar na regra de transição ganhará 60% da média se tiver entre 15 e 20 anos de contribuição. Para atingir 100% da média salarial, será preciso contribuir por 40 anos.

Prejudicados

Muitas pessoas começam a trabalhar cedo, sem vínculo oficial. Por isso, quando elas vão se aposentar, acabam pedindo a aposentadoria por idade. Essas pessoas vão ser punidas.

Só não sentiriam uma mudança significativa no valor do benefício aqueles segurados que sempre ganharam pouco ou sempre contribuíram pelo salário mínimo. Mesmo que a média salarial fique baixa, o valor do benefício sobe para o salário mínimo.

Regras de cálculo

Como é hoje: O INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Depois, usa 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição. Como é preciso contribuir por no mínimo 15 anos, o segurado recebe ao menos 85% da média.

15 anos de contribuição: 85% da média salarial
16 anos de contribuição: 86%
17 anos de contribuição: 87%
18 anos de contribuição: 88%
19 anos de contribuição: 89%
20 anos de contribuição: 90%
21 anos de contribuição: 91%
22 anos de contribuição: 92%
23 anos de contribuição: 93%
24 anos de contribuição: 94%
25 anos de contribuição: 95%
26 anos de contribuição: 96%
27 anos de contribuição: 97%
28 anos de contribuição: 98%
29 anos de contribuição: 99%
30 anos de contribuição: 100%

Como pode ficar: Serão considerados 60% da média salarial de todo período trabalhado desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Como não descarta as menores contribuições, a média salarial fica menor. Caso se aposente pela regra de transição, o valor do benefício seria de 60% da média.

15 anos a 20 anos de contribuição: 60% da média salarial
21 anos de contribuição: 62%
22 anos de contribuição: 64%
23 anos de contribuição: 66%
24 anos de contribuição: 68%
25 anos de contribuição: 70%
26 anos de contribuição: 72%
27 anos de contribuição: 74%
28 anos de contribuição: 76%
29 anos de contribuição: 78%
30 anos de contribuição: 80%
31 anos de contribuição: 82%
32 anos de contribuição: 84%
33 anos de contribuição: 86%
34 anos de contribuição: 88%
35 anos de contribuição: 90%
36 anos de contribuição: 92%
37 anos de contribuição: 94%
38 anos de contribuição: 96%
39 anos de contribuição: 98%
40 anos de contribuição: 100%

Transição

Hoje a aposentadoria por idade exige 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição. A proposta da reforma prevê uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição.

Pela regra de transição, o tempo mínimo de contribuição subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029. A idade mínima da mulher subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023. Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade

Fontes: Jornal Contábil e UOL



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